- 1 -O funcionamento do conselho consultivo constará de regulamento interno, a aprovar nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º
- 2 -O conselho consultivo elegerá, de entre os seus membros, 1 presidente e 2 secretários.
ARTIGO 15.º — (Funcionamento do conselho consultivo)
Vigente desde: 16/08/1982
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Em vigor desde 16/08/1982