São extintas as 2 secções administrativas criadas, na Inspecção do Trabalho e no Serviço de Fiscalização das Condições de Trabalho, pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 262/82, de 7 de Julho, quando for instalada a Repartição de Administração Geral.
ANEXO I
Lista das delegações e subdelegações da IGT (artigo 16.º do Estatuto)
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ANEXO II
Quadro de pessoal de IGT (artigo 54.º do Estatuto)
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ANEXO III
Quadro de pessoal da IGT (artigo 54.º do Estatuto)
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ANEXO III (ver nota *)
Quadro de pessoal de IGT (artigo 54.º do Estatuto)
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(nota *) O escalonamento da programação pelos grupos do quadro do pessoal será estabelecido por despacho conjunto do Ministro do Trabalho e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
ANEXO IV
Quadro de pessoal da IGT (artigos 54.º e 99.º do Estatuto)
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ANEXO V
Mapa de equivalências (artigo 100.º do Estatuto)
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