- 1 -Na área técnica da Delegação de Lisboa são criadas 2 repartições técnicas:
- a)Repartição de Duração de Trabalho;
- b)Repartição de Quadros de Pessoal e Condições Especiais de Trabalho.
- 2 -A Repartição de Duração de Trabalho compreende 2 secções técnicas:
- a)Secção de Horários de Trabalho;
- b)Secção de Isenções e Trabalho Extraordinário.
- 3 -São atribuições da Repartição de Duração de Trabalho os assuntos relacionados com a duração do trabalho, designadamente a apreciação de:
- a)Todas as modalidades do horário de trabalho e respectivos mapas e escalas de rotação;
- b)Pedidos de isenção do horário de trabalho e de autorização para trabalho extraordinário ou em dias de descanso ou feriados;
- c)Pedidos de autorização de encerramento para férias e demais assuntos com as mesmas relacionados.
- 4 -As atribuições fixadas no número anterior são prosseguidas.
- a)Pela Secção de Horários de Trabalho, as da alínea a);
- b)Pela Secção de Isenções e Trabalho Extraordinário, as das alíneas b) e c).
- 5 -A Repartição de Quadros de Pessoal e Condições Especiais de Trabalho compreende 2 secções técnicas:
- a)Secção de Quadros de Pessoal;
- b)Secção de Condições Especiais de Trabalho.
- 6 -São atribuições da Repartição de Quadros de Pessoal e Condições Especiais de Trabalho os assuntos relacionados com os quadros de pessoal e com o exercício de actividades profissionais, designadamente:
- a)Controlar a entrada dos quadros de pessoal e analisá-los para verificação do cumprimento do prescrito na lei;
- b)Apreciar os pedidos de reclassificação de trabalhadores;
- c)Apreciar os processos relativos à emissão de carteiras profissionais;
- d)Apreciar os contratos celebrados com profissionais de espectáculos, organizando os respectivos processos;
- e)Apreciar os pedidos de autorização para actuação gratuita em espectáculos de menores e de amadores.
- 7 -As atribuições fixadas no número anterior são prosseguidas:
- a)Pela Secção de Quadros de Pessoal, as das alíneas a) e b);
- b)Pela Secção de Condições Especiais de Trabalho, as das alíneas c) a e).
- 8 -Cada repartição técnica é chefiada por um chefe de repartição, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe da secção técnica que nela presta serviço e que for designado para o efeito.
- 9 -As secções técnicas são chefiadas por verificadores-chefes de condições de trabalho.
Artigo 18.º — (Delegação de Lisboa)
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983