- 1 -Na área técnica da Delegação do Porto é criada 1 repartição técnica, que compreende 2 secções técnicas:
- a)Secção de Duração de Trabalho;
- b)Secção de Quadros de Pessoal e Condições Especiais de Trabalho.
- 2 -São atribuições da Repartição Técnica a apreciação de:
- a)Todas as modalidades do horário de trabalho e respectivos mapas e escalas de rotação;
- b)Pedidos de isenção do horário de trabalho e de autorização para trabalho extraordinário ou em dias de descanso ou feriados;
- c)Pedidos de autorização de encerramento para férias e demais assuntos com as mesmas relacionados;
- d)Quadros de pessoal, controlando a sua entrega e analisando o seu conteúdo, para verificação do cumprimento do prescrito na lei;
- e)Pedidos de reclassificação de trabalhadores;
- f)Processos relativos à emissão de carteiras profissionais;
- g)Contratos celebrados com profissionais de espectáculos, organizando os respectivos processos;
- h)Pedidos de autorização para actuação gratuita em espectáculos de menores e de amadores.
- 3 -As atribuições fixadas no número anterior são prosseguidas:
- a)Pela Secção de Duração de Trabalho, as das alíneas a) a c);
- b)Pela Secção de Quadros de Pessoal e Condições Especiais de Trabalho, as das alíneas d) a h).
- 4 -A Repartição Técnica é chefiada por um chefe de repartição, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe da secção técnica que nela presta serviço e que for designado para o efeito.
- 5 -As secções técnicas são chefiadas por verificadores-chefes de condições de trabalho.
Artigo 19.º — (Delegação do Porto)
Vigente desde: 08/07/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1983