- 1 -A IGT compreende:
- a)Serviços centrais;
- b)Serviços periféricos.
- 2 -São serviços centrais:
- a)O Gabinete de Apoio Técnico;
- b)A Assessoria Jurídica;
- c)O Serviço de Estudos e Programação;
- d)A Repartição de Administração Geral;
- e)A Repartição Técnica de Trabalho de Estrangeiros.
- 3 -São serviços periféricos:
- a)Os centros coordenadores regionais;
- b)As delegações;
- c)As subdelegações.
Artigo 4.º — (Serviços)
Vigente desde: 08/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1983