- 1 -O ingresso no grupo de técnicos é feito na categoria de inspector-adjunto auxiliar e condicionado à aprovação em estágio.
- 2 -O recrutamento é feito de entre indivíduos habilitados com o curso complementar do ensino secundário ou equivalente, de acordo com as necessidades do serviço.
Artigo 68.º — (Condições de ingresso no grupo de técnicos)
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983