- 1 -O acesso na carreira efectua-se dentro de cada grupo.
- 2 -O acesso, dentro de cada grupo, é feito mediante concurso de apreciação curricular e formação adequada com aproveitamento, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -No grupo de técnicos, o acesso à categoria de inspector de 3.ª classe é feito mediante concurso de provas e de apreciação curricular.
- 4 -No acesso às categorias de inspector-chefe e de inspector superior é exigido, para além da respectiva licenciatura, o tempo mínimo, respectivamente, de 9 e 12 anos de serviço na carreira.
- 5 -No acesso às categorias referidas no número anterior, o concurso incluirá a discussão de um trabalho da especialidade, cujo tema, extensão e prazo de apresentação, não inferior a 1 mês, serão estabelecidos com a lista dos candidatos admitidos.
Artigo 69.º — (Condições de acesso)
Vigente desde: 08/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1983