- 1 -O estágio para ingresso no grupo de médicos incluirá 3 fases:
- a)Frequência do curso de pós-graduação em medicina do trabalho, para os candidatos que o não possuam;
- b)Frequência de um curso de formação, de 60 horas de aulas teóricas e práticas, a efectuar durante 1 mês;
- c)Prestação de serviço predominantemente externo, a efectuar durante 2 meses.
- 2 -A obtenção do curso referido na alínea a) do número anterior é condição necessária para o início da 2.ª fase do estágio.
- 3 -Aplicar-se-á aos estagiários a que respeita este artigo o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 71.º e no n.º 3 do artigo 72.º
Artigo 73.º — (Condições e duração do estágio para o grupo de médicos)
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983