O pessoal de inspecção, dirigente e técnico, em serviço efectivo, não pode exercer cargos de gerência, administração ou quaisquer outras funções, sejam ou não remuneradas, ao serviço de quaisquer entidades interessadas em actividades sujeitas à fiscalização da IGT.
Artigo 90.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 08/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1983