A não aplicação deste diploma às pessoas singulares referidas no artigo anterior depende:
- a)Da comprovação das respectivas situações, incluindo, nos casos previstos nas alíneas a) e b), da inexistência de remuneração;
- b)Da prova do enquadramento das pessoas que exerçam de facto as funções de gerência, no regime obrigatório de protecção social aplicável, nos casos referidos na alínea b).