- 1 -É aprovado o Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, que constitui o anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -São igualmente aprovados os regulamentos relativos a cada tipo de empreendimento turístico, que constituem os anexos II a VIII ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995