Não são havidos como empreendimentos turísticos, encontrando-se, embora, sujeitos, com as necessárias adaptações, às normas constantes do Regulamento dos Estabelecimentos de Restauração, que constitui o anexo VIII ao presente diploma, os estabelecimentos que, dedicando-se ao serviço de restauração:
- a)Prestem esse serviço sem fim lucrativo;
- b)Sejam cantinas ou refeitórios de organismos, empresas ou entidades e o serviço prestado seja destinado principal ou exclusivamente ao respectivo pessoal;
- c)Tenham como actividade principal o fornecimento de alimentos e bebidas para serem consumidos em local diferente daquele em que são confeccionados e preparados.