- 1 -Os requisitos exigidos para a atribuição da qualificação ou classificação requeridas podem ser dispensados quando a sua observância se revelar excessivamente onerosa ou susceptível de afectar as características dos edifícios que:
- a)Sejam classificados a nível nacional, regional ou local; ou
- b)Possuam reconhecido valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural.
- 2 -A verificação do disposto no número anterior é feita pela Direcção-Geral do Turismo.
Artigo 21.º — Dispensa de requisitos
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995