São apartamentos turísticos os empreendimentos constituídos por unidades de alojamento autónomas, mobiladas e equipadas, com serviços de apoio comum, podendo ser instaladas em andares ou moradias, destinadas à locação habitual a turistas.
Artigo 43.º — Noção
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995