- 1 -As pousadas instaladas em edifícios históricos deverão obedecer aos requisitos exigidos para os hotéis de 4 estrelas constantes do presente diploma e do Regulamento dos Estabelecimentos Hoteleiros, que constitui o anexo II ao diploma preambular, com as necessárias adaptações, e ainda da tabela dos requisitos mínimos.
- 2 -As pousadas instaladas em edifícios não classificados como património histórico ou arquitectónico, a nível nacional, regional ou local, deverão obedecer, com as necessárias adaptações, aos requisitos previstos para os hotéis de 3 estrelas constantes do presente diploma, do Regulamento dos Estabelecimentos Hoteleiros, que constitui o anexo II ao diploma preambular, e da tabela referida no número anterior.
Artigo 54.º — Requisitos mínimos
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995