- 1 -As unidades de alojamento devem ser arrumadas e limpas diariamente e, em qualquer caso, antes de serem ocupadas.
- 2 -As roupas de cama e as toalhas devem ser substituídas sempre que o hóspede mude e, em qualquer caso, pelo menos cada dois dias.
- 3 -Nos hotéis de 5 e 4 estrelas e nas albergarias as roupas de cama e as toalhas devem ser substituídas diariamente, devendo nos hotéis de 5 estrelas os quartos ser preparados para a noite.
Artigo 10.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995