- 1 -Deve ser entregue ao cliente, no momento da sua entrada, um cartão com as seguintes indicações:
- a)Nome, qualificação e classificação do estabelecimento;
- b)Nome do cliente;
- c)Identificação da unidade de alojamento;
- d)Preço a cobrar ao cliente;
- e)Data de entrada;
- f)Data prevista de saída;
- g)Número de pessoas que ocupam a unidade de alojamento.
- 2 -O texto do cartão deve ser redigido em português e numa língua estrangeira.
Artigo 16.º — Cartões de entrada
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995