- 1 -Os serviços de recepção/portaria devem estar devidamente sinalizados.
- 2 -Na recepção/portaria deve existir um registo de hóspedes permanentemente actualizado.
- 3 -Nos hotéis e albergarias os serviços de recepção/portaria devem funcionar permanentemente.
- 4 -Deve ser assegurado um serviço telefónico permanente.
Artigo 2.º — Recepção/portaria
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995