- 1 -Os chefes de recepção/portaria, de mesa, de bar e os escanções devem falar português e uma língua estrangeira.
- 2 -Nos hotéis e albergarias que disponham de restaurante as cartas das refeições e dos vinhos devem estar redigidas, pelo menos, em português e numa língua estrangeira.
Artigo 22.º — Idiomas
Vigente desde: 05/12/1995
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