- 1 -As cozinhas devem dispor de aparelhos que permitam a renovação do ar e a extracção de fumos e cheiros.
- 2 -A conduta de evacuação de fumos e cheiros deve ser construída em material incombustível e conduzir, tão directamente quanto possível, ao exterior.
- 3 -Entre as cozinhas e as salas de refeições deve ser possível uma circulação directa, por monta-pratos ou por escadas de serviço ou monta-cargas, quando não se situem no mesmo piso da sala de refeições.
Artigo 6.º — Cozinhas
Vigente desde: 05/12/1995
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