- 1 -Incluídos no preço do alojamento, todos os apartamentos devem dispor, sem limitações de consumo, de água corrente potável quente e fria, luz eléctrica em todas as divisões e energia necessária para a cozinha e aquecimento de água;
- 2 -Todas as unidades de alojamento devem estar equipadas com ar condicionado ou com um sistema de aquecimento.
- 3 -Os apartamentos devem assegurar a recolha diária do lixo ou, não sendo possível, dispor de um sistema adequado para a sua armazenagem.
- 4 -Nos apartamentos turísticos de 5 e 4 estrelas deverá ser assegurado um serviço de lavandaria e engomadoria.
Artigo 17.º — Fornecimentos obrigatórios
Vigente desde: 05/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1995