Devem ser postos à disposição dos utentes do empreendimento, sem retribuição específica, as infra-estruturas e serviços seguintes:
- a)Recepção/portaria;
- b)Espaços verdes e de utilização colectiva;
- c)Parques de estacionamento;
- d)Instalações sanitárias comuns, separadas por sexos;
- e)Serviço de recolha de lixos;
- f)Serviço de conservação, manutenção e limpeza das infra-estruturas;
- g)Serviço de segurança e vigilância;
- h)Redes internas de fornecimento de água, gás e electricidade e respectiva ligação às redes gerais, quando não fizerem parte das recebidas pelas câmaras municipais;
- i)Redes internas de esgotos e respectiva ligação às redes gerais, bem como às estações de tratamento de esgotos e de bombagem, quando não fizerem parte das recebidas nos termos da alínea anterior;
- j)Arruamentos, passagens, acessos e logradouros para uso dos utentes do empreendimento;
- l)Reservatório de água potável.