- 1 -É obrigatório o serviço de pequeno-almoço.
- 2 -Quando não existir na proximidade um serviço de restauração, as casas deverão ter condições para fornecer as demais refeições.
- 3 -As refeições servidas devem corresponder à tradição da cozinha portuguesa e utilizar, na medida do possível, produtos regionais ou de produção própria.
Artigo 13.º — Refeições
Vigente desde: 05/12/1995
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