- 1 -Os quartos devem ter porta de acesso directo e janelas ou sacadas dando directamente para o exterior.
- 2 -As portas das unidades de alojamento devem possuir um sistema de segurança que apenas permita o acesso ao hóspede e ao pessoal autorizado.
Artigo 7.º — Portas e janelas
Vigente desde: 05/12/1995
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