- 1 -Incluídos no preço, todas as unidades de alojamento devem dispor, sem limitações de consumo, de água corrente potável quente e fria, luz eléctrica em todas as divisões e energia necessária para a cozinha e aquecimento de água.
- 2 -Os quartos, moradias e apartamentos devem estar preparados e limpos no momento de serem ocupados pelos clientes.
- 3 -As roupas de cama, de mesa, de cozinha e de banho deverão ser substituídas duas vezes por semana e, em qualquer caso, sempre que o turista mude.
- 4 -As unidades de alojamento devem estar dotadas de um sistema de aquecimento.
Artigo 2.º — Requisitos mínimos
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995