- 1 -O pessoal do parque deve usar um distintivo de identificação.
- 2 -Deve ser assegurada a vigilância de toda a área acampável.
- 3 -Os funcionários do parque devem ser instruídos sobre todas as medidas a tomar em caso de incêndio e sobre o manejo de extintores.
- 4 -O pessoal do parque deve dispor de instalações próprias e independentes.
Artigo 21.º — Pessoal do parque e vigilância
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995