- 1 -Os parques de campismo devem ter um regulamento interno que deve ser enviado à Direcção-Geral do Turismo para efeitos de registo.
- 2 -O regulamento interno deve estar afixado por forma bem visível na recepção dos parques, em português e inglês.
Artigo 22.º — Regulamento interno
Vigente desde: 05/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1995