- 1 -Os estabelecimentos de 2.ª e 3.ª categorias devem ter decoração e equipamento de boa qualidade.
- 2 -Nestes estabelecimentos a área mínima exigida por pessoa para cálculo da sua capacidade deverá ser de 0,50 m2.
Artigo 22.º — Salas de dança de 2.ª e 3.ª categorias
Vigente desde: 05/12/1995
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