- 1 -As áreas de serviço devem ser isoladas das zonas destinadas ao atendimento de clientes e estar instaladas por forma a evitar a propagação de cheiros.
- 2 -Nas áreas de serviço deverão existir:
- a)Entrada de serviço;
- b)Cozinha-copa ou copa com zona de preparação e confecção final dos alimentos e bebidas a servir, dispondo dos equipamentos necessários e adequados às características da exploração;
- c)Zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhame;
- d)Vestiário para o pessoal.
Artigo 5.º — Áreas e equipamento de serviço
Vigente desde: 05/12/1995
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