Compete ao conselho geral:
- a)Acompanhar a actividade da APAD e formular as sugestões, propostas e recomendações que entenda convenientes;
- b)Dar parecer sobre o plano de actividades, o orçamento e o relatório e contas anuais;
- c)Dar parecer sobre as propostas de participação da APAD no capital social de sociedades e outras formas de associação com terceiros;
- d)Dar parecer sobre propostas de contracção de empréstimos pela APAD;
- e)Dar parecer sobre propostas de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho directivo entenda dever submeter à sua consideração.