- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Acompanhar e controlar a gestão da APAD, velando pelo cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Fiscalizar a contabilidade da APAD, informando o conselho directivo de quaisquer eventuais anomalias;
- c)Examinar periodicamente a situação económica, financeira e patrimonial da APAD;
- d)Verificar a execução das deliberações do conselho directivo;
- e)Apreciar e emitir parecer sobre o plano de actividades, o orçamento e as contas da APAD;
- f)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis da APAD;
- g)Emitir parecer sobre as propostas de tomada de participações no capital de sociedades ou outras formas de associação com terceiras entidades, bem como de contracção de empréstimos;
- h)Participar às entidades competentes as irregularidades que detecte no exercício das suas funções;
- i)Pronunciar-se sobre os assuntos da sua competência que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo ou pelo seu presidente.
- 2 -Para o adequado desempenho das suas atribuições, a comissão de fiscalização tem a faculdade de:
- a)Solicitar aos outros órgãos e aos serviços da APAD todas as informações, esclarecimentos ou elementos que considere necessários;
- b)Solicitar ao presidente do conselho directivo reuniões conjuntas dos dois órgãos, destinadas a apreciar questões compreendidas no âmbito das suas competências.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 18/08/1999
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Em vigor desde 18/08/1999