Cria a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento e aprova os respectivos Estatutos. Extingue o Fundo para a Cooperação Económica, criado pelo Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio
Objecto
É criada a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento, abreviadamente designada por APAD, e são aprovados os respectivos Estatutos, que constituem anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Início de actividade
A APAD inicia a sua actividade na data da tomada de posse dos membros do seu primeiro conselho directivo.
Extinção do Fundo para a Cooperação Económica
Disposições transitórias
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Carlos dos Santos - Fausto de Sousa Correia - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 26 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Estatutos da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento
Denominação e natureza
Regime
A APAD rege-se pelos presentes Estatutos, pelos regulamentos internos, a aprovar pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas.
Objecto
A APAD tem por objecto promover a realização de projectos, designadamente sob a forma de investimento directo de agentes económicos portugueses, que contribuam para o desenvolvimento dos países receptores de ajuda pública e para o fortalecimento das relações de cooperação, em especial com os países africanos de língua oficial portuguesa.
Atribuições
Competências
Representação
Órgãos
São órgãos da APAD:
Composição
Competência
Reuniões
O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos vogais ou da comissão de fiscalização.
Competência do presidente
Composição
Competência
Compete ao conselho geral:
Reuniões
O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, três dos seus membros.
Composição
Competências
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus vogais ou do presidente do conselho directivo.
Mandatos
Deliberações
Convocações e actas
Património
Receitas
Despesas
São despesas da APAD:
Gestão
Estatuto do pessoal
Protecção social
Mobilidade
Segredo profissional
Vinculação
Liquidação
Em caso de extinção, revertem para o Estado os activos e passivos da APAD existentes à data.