A APAD rege-se pelos presentes Estatutos, pelos regulamentos internos, a aprovar pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 18/08/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1999