O artigo 1111.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º — (Alteração ao artigo 1111.º do Código Civil)
Vigente desde: 04/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1981
O artigo 1111.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1981