O reconhecimento do direito à isenção da obrigação de contribuir prevista no artigo 30.º depende da verificação das seguintes condições:
- a)Exercício da actividade por conta própria em acumulação com actividade por conta de outrem, determinante do enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades obrigatoriamente abrangidas pelo regime regulado neste diploma;
- b)O valor médio das remunerações consideradas nos últimos seis meses para o outro regime ser igual ou superior ao valor da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei ou, em alternativa, o duodécimo do rendimento líquido da actividade exercida por conta própria, declarado para efeitos fiscais no ano anterior àquele em que é requerida a isenção, ser inferior a 50% do valor da remuneração mínima mensal garantida por lei.