Nas eventualidades de invalidez e de velhice, se a regularização da situação contributiva não tiver sido realizada directamente pelo beneficiário, é a mesma efectuada através da compensação com o valor das prestações a que haja direito em função daquelas eventualidades caso se encontrem cumpridas as restantes condições de atribuição das respectivas prestações.
Artigo 60.º — Regularização da situação contributiva por compensação
Vigente desde: 25/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1993