Aprova o estatuto do dirigente associativo juvenil
Objecto
O presente diploma define o estatuto do dirigente associativo juvenil, adiante designado por estatuto.
Dirigente associativo juvenil
Dirigente estudante do ensino não superior
Dirigente estudante do ensino superior
Dirigente trabalhador por conta de outrem
Dirigente funcionário público
Serviço cívico
Os dirigentes associativos abrangidos pelo presente estatuto que devam cumprir o serviço cívico podem optar pela sua prestação na respectiva associação.
Novos direitos
Os direitos previstos neste diploma são compatíveis com quaisquer outros da mesma natureza que sejam concedidos por outro regime legal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria João Fernandes Rodrigues - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 13 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.