Artigo 20.º
Formalidades da transição
Redação registada como em vigor em 18/08/1999.
Esta redação foi substituída em 08/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A integração dos oficiais, sargentos e praças nos escalões dos respectivos postos não depende de quaisquer formalidades.
- 2 -Pelos competentes serviços dos ramos das Forças Armadas serão publicadas listas de transição para a nova estrutura remuneratória, para conhecimento de todos os interessados.
- 3 -Da integração cabe reclamação e recurso hierárquico, nos termos estatutários em vigor, sem prejuízo de recurso contencioso nos termos gerais.