Os regimes das prestações familiares e de outras de natureza social atribuídas no âmbito da acção social complementar e do subsídio por morte constam da lei geral.
Artigo 5.º — Prestações familiares e outras prestações sociais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/12/2023
Original
Em vigor de 18/08/1999 a 07/12/2023