Artigo 5.º
Prestações familiares e outras prestações sociais
Redação registada como em vigor em 18/08/1999.
Esta redação foi substituída em 08/12/2023. Ver a versão consolidada
Os regimes das prestações familiares e de outras de natureza social atribuídas no âmbito da acção social complementar e do subsídio por morte constam da lei geral.