Têm acesso a financiamento intercalar para a aquisição de terreno os agregados familiares que o destinem à construção de habitação própria permanente.
Artigo 18.º — (Acesso)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/11/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/11/1998
Original
Em vigor de 30/09/1986 a 11/11/1998