Artigo 2.º
(Regimes de crédito)
Redação registada como em vigor em 30/09/1986.
Esta redação foi substituída em 12/11/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -O sistema de crédito à aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação própria é constituído pelos seguintes regimes:
Regime geral de crédito;
Regime de crédito bonificado;
Regime de crédito jovem bonificado.
- 2 -O sistema de poupança-habitação, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35/86, de 3 de Março, é articulável com qualquer dos regimes anteriores.