- 1 -O sistema de crédito à aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação própria é constituído pelos seguintes regimes:
Regime geral de crédito;
Regime de crédito bonificado;
Regime de crédito jovem bonificado.
- 2 -O sistema de poupança-habitação, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35/86, de 3 de Março, é articulável com qualquer dos regimes anteriores.
Artigo 2.º — (Regimes de crédito)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/11/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/11/1998
Original
Em vigor de 30/09/1986 a 11/11/1998