O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1986.
Artigo 28.º — (Entrada em vigor)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/11/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/11/1998
Original
Em vigor de 30/09/1986 a 11/11/1998