- 1 -A coordenação, representação e gestão do julgado de paz compete ao juiz de paz.
- 2 -Nos julgados de paz, onde exista mais de um juiz, a coordenação, representação e gestão compete ao juiz de paz designado nos termos definidos no respectivo regulamento interno, aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 7.º — Coordenação do julgado de paz
Vigente desde: 20/12/2001
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