- 1 -A inscrição das variedades e clones no CNV é feita pela DGADR através da publicação na 2.ª série do Diário da República, da qual constam as seguintes informações:
- a)Nome da variedade, designação dos respectivos clones, se for o caso, informação sobre a sua aptidão e nome do responsável pela selecção de manutenção;
- b)No caso de variedades geneticamente modificadas, a indicação expressa do respectivo evento e seu identificador único;
- c)Ano da inscrição.
- 2 -A DGADR procede à publicação na 2.ª série do Diário da República, de todas as alterações efectuadas no CNV, constituindo a publicação condição de eficácia da inscrição, renovação ou exclusão.
- 3 -A DGADR edita anualmente o CNV, o qual disponibiliza as informações relativas às variedades e clones de fruteiras inscritos.
Artigo 10.º — Informação e publicação
Vigente desde: 08/10/2007
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Em vigor desde 08/10/2007