O produto das coimas reverte:
- a)No que respeita ao disposto no n.º 3 do artigo anterior, em 15 % para a DGADR, 25 % para a DRAP e o restante para os cofres do Estado;
- b)No que respeita ao disposto no n.º 4 do artigo anterior, em 5 % para a DGADR, 5 % para a DRAP, 5 % para a CACMEP, 25 % para a ASAE e o restante para os cofres do Estado.