- 1 -...
- a)Para efeitos de promoção a:
Tenente-coronel;
Sargento-mor;
Cabo-chefe;
- b)...
- c)Para efeitos de nomeação para a frequência do:
Curso de promoção a oficial superior;
Curso de promoção a capitão;
Curso de promoção a sargento-chefe;
Estágio de promoção a sargento-ajudante.
- a)Para efeitos de promoção a:
- 2 -...
Artigo 122.º — [...]
Vigente desde: 05/09/1991
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