Artigo 105.º
Manutenção de esquemas particulares
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
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- 1 -São mantidos os esquemas particulares de pensões de invalidez e velhice dos seguintes grupos profissionais:
- a)Trabalhadores do interior das minas;
- b)Inscritos marítimos profissionais de pesca;
- c)Inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem, costeira e das pescas;
- d)Pilotos da aviação civil.
- 2 -São ainda mantidos os esquemas particulares de pensões de velhice cuja vigência temporária se encontre estabelecida em legislação especial em vigor à data do início de vigência deste diploma.