Os índices da revalorização da base de cálculo referidos no artigo 34.º são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2001.
Artigo 106.º — Índices de revalorização da base de cálculo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 35/2002 - 1.ª Série(19/02/2002)
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 31/05/2007